Juris em Foco

Foro por Prerrogativa de Função

3 julgados

Processo em segredo de justiça

MEDIA
STJ·Info 888·06/05/2026·Direito Processual Penal

Foro por prerrogativa de função. Competência criminal originária do STJ. Subsistência após o afastamento do cargo. Instrução encerrada. Irrelevância.

1. A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. 2. O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
princípio republicanoforo por prerrogativa de funçãoCorte Especialquestão de ordem+4

Rcl 84.738 AgR/PI

MEDIA
STF·Info 1212·14/04/2026·Direito Processual Penal
Repercussão Geral· Tema 1.147

Foro por prerrogativa de função. Membro do Ministério Público estadual. Crime alheio ao cargo. Cargo vitalício. Distinção da AP 937.

O membro de Ministério Público estadual processado por crimes não relacionados com o exercício do cargo ou de suas funções é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do **art. 96, III, da Constituição Federal**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
Ministério Público estadualforo por prerrogativa de funçãoart. 96, III, da Constituiçãocargo vitalício+3

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 886·15/04/2026·Direito Processual Penal

Foro por prerrogativa de função. Cargos vitalícios arrolados na Constituição. Crimes sem relação com a função pública. Competência originária do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar portadores de cargos vitalícios arrolados no **art. 105, I, CF**, pela prática de crimes ainda que não relacionados ao exercício da função pública.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
foro por prerrogativa de funçãocargos vitalíciosart. 105, I, da CFcompetência penal originária+4