Juris em Foco

Contribuições Previdenciárias

3 julgados

RE 597.315/RJ

MEDIA
STF·Info 1218·22/05/2026·Direito Tributário
Repercussão Geral· Tema 516

Contribuição social. Cooperativas de trabalho. Competência residual. LC 84/1996.

É constitucional — diante da edição de lei complementar para sua instituição e da inexistência de vedação constitucional à tributação das cooperativas, desde que respeitado o regime jurídico do cooperativismo — a contribuição social prevista no **art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996**, a cargo das cooperativas de trabalho, incidente sobre os valores por elas pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados a título de remuneração por serviços prestados a terceiros por seu intermédio.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
seguridade socialcooperativas de trabalhocontribuição socialLC 84/1996+3

REsp 1.559.926/RS

BAIXA
STJ·Info 878·10/02/2026·Direito Tributário

Contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias gozadas. Juízo de retratação ao Tema 985/STF. Natureza remuneratória. Modulação ex nunc.

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
modulação de efeitoscontribuição previdenciária patronalterço constitucional de férias gozadasnatureza remuneratória+4

AgRg no Ag 1.428.915/DF

BAIXA
STJ·Info 882·04/03/2026·Direito Tributário

Contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Não incidência. Adequação ao Tema 72 do STF. Juízo de retratação.

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
base de cálculocontribuição previdenciária patronaljuízo de retrataçãosalário-maternidade+4