Juris em Foco

Contribuições

6 julgados

REsp 2.187.625/RJ

ALTA
STJ·Info 877·11/02/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1390

Contribuições a terceiros. Base de cálculo. Teto de 20 salários mínimos. Inaplicabilidade. Tema 1390/STJ.

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (**art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981**).

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
base de cálculoContribuições a terceirosTeto de 20 salários mínimosLei 6.950/1981+4

RE 607.109 ED/PR

ALTA
STF·Info 1207·06/03/2026·Direito Tributário
Repercussão Geral· Tema 304

PIS/COFINS. Creditamento sobre insumos recicláveis. Arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005. Inconstitucionalidade do bloco incindível. Modulação dos efeitos.

A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos **arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005** deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
modulação de efeitosPIS/COFINScreditamentoinsumos recicláveis+3

REsp 2.198.235/CE

MEDIA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1373

PIS/Pasep e Cofins não cumulativos. Créditos sobre aquisição de mercadoria para revenda. IPI não recuperável. Exclusão da base de apuração. Tema 1373.

O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da **Instrução Normativa n. 2.121/2022** da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
PIS/Pasep e Cofinsregime não cumulativocréditos das contribuiçõesIPI não recuperável+4

RE 597.315/RJ

MEDIA
STF·Info 1218·22/05/2026·Direito Tributário
Repercussão Geral· Tema 516

Contribuição social. Cooperativas de trabalho. Competência residual. LC 84/1996.

É constitucional — diante da edição de lei complementar para sua instituição e da inexistência de vedação constitucional à tributação das cooperativas, desde que respeitado o regime jurídico do cooperativismo — a contribuição social prevista no **art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996**, a cargo das cooperativas de trabalho, incidente sobre os valores por elas pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados a título de remuneração por serviços prestados a terceiros por seu intermédio.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
seguridade socialcooperativas de trabalhocontribuição socialLC 84/1996+3

REsp 1.559.926/RS

BAIXA
STJ·Info 878·10/02/2026·Direito Tributário

Contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias gozadas. Juízo de retratação ao Tema 985/STF. Natureza remuneratória. Modulação ex nunc.

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
modulação de efeitoscontribuição previdenciária patronalterço constitucional de férias gozadasnatureza remuneratória+4

AgRg no Ag 1.428.915/DF

BAIXA
STJ·Info 882·04/03/2026·Direito Tributário

Contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Não incidência. Adequação ao Tema 72 do STF. Juízo de retratação.

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
base de cálculocontribuição previdenciária patronaljuízo de retrataçãosalário-maternidade+4