Juris em Foco

Segurança Pública e Defesa do Estado

4 julgados

ADPF 1.214/SP

ALTA
STF·Info 1212·13/04/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 656

Guarda municipal renomeada como polícia municipal por lei local. Reserva constitucional da nomenclatura dos órgãos de segurança pública. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional a alteração, por legislação local, da denominação das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou expressões análogas, por afronta ao **art. 144, § 8º, da Constituição Federal**, que estabelece de forma vinculante a nomenclatura e a estrutura dos órgãos de segurança pública.

NúcleoMP Estadual (MPE)Procuradoria Municipal (PGM)Delegado de Polícia
segurança públicaguarda municipalpolícia municipalart. 144 § 8º CF+3

ADO 90/PI

MEDIA
STF·Info 1208·13/03/2026·Direito Constitucional

Polícia Penal estadual. EC 104/2019. Omissão inconstitucional. Inexistência.

Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (**EC nº 104/2019**), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
segurança públicaPolícia PenalEC 104/2019art. 144 CF+3

ADI 7.777/AL

BAIXA
STF·Info 1215·28/04/2026·Direito Constitucional

Militares estaduais. Reserva remunerada e reforma. Competência estadual. Simetria relativa. Constitucionalidade.

É constitucional norma estadual que estabelece critérios específicos para a transferência de militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal, o princípio da razoabilidade e a hierarquia institucional, porquanto compete à União estabelecer normas de caráter geral sobre inatividades e pensões das polícias militares (**CF/1988, art. 22, XXI**) e aos estados federados legislar sobre as especificidades da carreira (**CF/1988, art. 142, § 3º, X**).

NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)
reserva remuneradarepartição de competênciasmilitares estaduaisreforma+3

ADI 5.531/SE

BAIXA
STF·Info 1208·13/03/2026·Direito Constitucional

Reserva remunerada de militar estadual. Tratamento diferenciado para cargos de cúpula. Competência da lei estadual. Constitucionalidade.

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (**CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X**).

NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)
militar estadualcompetência legislativareserva remuneradahierarquia e disciplina+3