REsp 2.058.311/RN
BAIXAImprobidade administrativa. Prescrição. Concurso de particular com agentes públicos. Cargo efetivo e cargo em comissão. Prescrição do cargo efetivo.
Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (**art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021**), e não o dos cargos temporários.