Súmula Vinculante33Previdenciário
Aprovada em 09/04/2014
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Súmula Vinculante34Administrativo
Aprovada em 16/10/2014
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Súmula Vinculante35Processual Penal
Aprovada em 16/10/2014
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Súmula Vinculante36Processual Civil
Aprovada em 16/10/2014
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Súmula Vinculante37Administrativo
Aprovada em 16/10/2014
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmula Vinculante38Processual Civil
Aprovada em 11/03/2015
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula Vinculante39Processual Civil
Aprovada em 11/03/2015
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Súmula Vinculante40Tributário
Aprovada em 11/03/2015
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Súmula Vinculante41Tributário
Aprovada em 11/03/2015
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula Vinculante42Administrativo
Aprovada em 12/03/2015
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Súmula Vinculante43Administrativo
Aprovada em 08/04/2015
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Súmula Vinculante44Administrativo
Aprovada em 08/04/2015
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Súmula Vinculante45Processual Penal
Aprovada em 08/04/2015
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Súmula Vinculante46Constitucional
Aprovada em 09/04/2015
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Súmula Vinculante47Processual Civil
Aprovada em 27/05/2015
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.