Juris em Foco
Súmula Vinculante46Constitucional

Aprovada em 09/04/2015

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Vale também conferir — súmula correlata ao tema:

Julgados do mesmo tema

Decisões sobre o mesmo assunto-núcleo desta súmula — para aprofundar o estudo.

ADI 7.866/RS

MEDIA
STF·Info 1218·22/05/2026·Direito Constitucional

Competência privativa da União. Energia elétrica. Indenização automática por lei estadual. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (**CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175**), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (**CF/1988, art. 37, XXI**) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)
competência concorrentecompetência privativa da Uniãoenergia elétricaANEEL+3

ADI 6.042/DF

BAIXA
STF·Info 1218·20/05/2026·Direito Constitucional

Inconstitucionalidade formal. Selo Multinível Legal. Competência privativa da União. Direito comercial e empresarial. Fiscalização financeira.

É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (**CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I**) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.

NúcleoAdvocacia Pública Federal (AGU)
inconstitucionalidade formalcompetência privativa da Uniãomarketing multinívelSelo Multinível Legal+3

ADI 7.836/DF

BAIXA
STF·Info 1216·11/05/2026·Direito Constitucional

Inconstitucionalidade de lei distrital. Portaria virtual em condomínios. Seguro condominial obrigatório. Competência privativa da União.

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros e violar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada — lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impõe a contratação obrigatória de seguros específicos para os condomínios que já utilizam tais sistemas.

competência privativa da Uniãoart. 22 I CFlivre iniciativadireito civil+3

ADI 7.847/ES

MEDIA
STF·Info 1216·11/05/2026·Direito Constitucional

Veto parental a conteúdo pedagógico de gênero. Diretrizes e bases da educação. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade formal e material.

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (**CF/1988, art. 22, XXIV**) e por instituir restrição indevida ao conteúdo pedagógico — lei estadual que assegura a pais e responsáveis o “direito de vedar” a participação de filhos ou dependentes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero em instituições de ensino públicas e privadas.

NúcleoMagistratura Estadual
competência privativa da Uniãodiretrizes e bases da educaçãocontrole de constitucionalidadeveto parental+3

ADI 7.696/PB

MEDIA
STF·Info 1216·04/05/2026·Direito Constitucional

Competência concorrente. Planos de saúde. Carteirinha física. Proteção do consumidor. Constitucionalidade.

É constitucional a norma estadual que obriga operadoras de planos de saúde a disponibilizarem meio físico alternativo de identificação aos usuários quando houver exigência de aplicativo ou token digital, desde que não haja interferência no conteúdo essencial dos contratos nem alteração do equilíbrio econômico-financeiro das relações securitárias.

NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)
competência concorrenteequilíbrio econômico-financeirorepartição de competênciasplanos de saúde+3

ADI 7.793/PA

MEDIA
STF·Info 1211·08/04/2026·Direito Constitucional

Energia elétrica. Competência privativa da União. Taxa de religação. Vedação por lei estadual. Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto.

No que alcança o setor de energia elétrica, é inconstitucional — por contrariar a competência privativa da União para legislar sobre energia e exclusiva para explorar os serviços de energia elétrica (**CF/1988, arts. 22, IV, e 21, XII, b**), além de afrontar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (**CF/1988, art. 37, XXI**) — norma estadual que, no âmbito de seu território, (i) proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais decorrentes de regularização do usuário com o fornecedor do serviço, (ii) prevê a aplicação de multa no caso de descumprimento, e (iii) impõe ao fornecedor o dever de informar os usuários sobre essa gratuidade.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
competência privativa da Uniãoenergia elétricaANEELtaxa de religação+7

ADPF 1.306 MC-Ref/MT

ALTA
STF·Info 1210·27/03/2026·Direito Constitucional

Crédito consignado. Competência privativa da União. Suspensão administrativa estadual. Cautelar referendada.

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa privativa da União para legislar sobre contratos e política de crédito (**CF/1988, art. 22, I e VII**); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que a manutenção da eficácia da norma impugnada — decisão administrativa estadual que, de forma geral e abstrata, suspende consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, contratados por servidores públicos estaduais — interferiria na segurança jurídica do Sistema Financeiro Nacional.

NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)Procuradoria Estadual (PGE)
ADPFmedida cautelarcompetência legislativa privativacrédito consignado+3

ADI 7.859/MG

BAIXA
STF·Info 1210·27/03/2026·Direito Constitucional

Rótulos de produtos para animais. Competência privativa da União. Norma estadual inconstitucional.

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo — norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)
inconstitucionalidade formalcompetência privativa da Uniãorepartição de competênciascomércio interestadual+3

ADI 7.550/TO

MEDIA
STF·Info 1210·27/03/2026·Direito Constitucional

Convalidação cartorária de imóveis rurais. Competência da União. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos (**CF/1988, art. 22, I e XXV**), além de afrontar o regime constitucional de política agrícola e fundiária (**CF/1988, arts. 186 e 188**) — norma estadual que reconhece e convalida, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais daquele estado federado cuja origem não seja título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.

NúcleoMagistratura FederalMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
competência privativa da Uniãoconvalidação cartoráriaimóveis ruraistítulo de domínio+3

ADI 5.531/SE

BAIXA
STF·Info 1208·13/03/2026·Direito Constitucional

Reserva remunerada de militar estadual. Tratamento diferenciado para cargos de cúpula. Competência da lei estadual. Constitucionalidade.

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (**CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X**).

NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)
militar estadualcompetência legislativareserva remuneradahierarquia e disciplina+3

ADI 7.692/MA

MEDIA
STF·Info 1208·13/03/2026·Direito Constitucional

Regimento interno. Não cabimento de agravo interno. Inconstitucionalidade formal.

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (**CF/1988, art. 22, I**) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

NúcleoMagistratura EstadualTribunais
inconstitucionalidade formalcompetência privativa da Uniãoagravo internodireito processual civil+3

ADPF 1.159/SC

BAIXA
STF·Info 1206·27/02/2026·Direito Constitucional

Linguagem neutra. Lei municipal. Diretrizes da educação. Competência da União. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (**CF/1988, art. 22, XXIV**) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
competência privativa da Uniãodiretrizes e bases da educaçãoart. 22 XXIV CFlinguagem neutra+3

ADI 7.636/MG

MEDIA
STF·Info 1203·15/12/2025·Direito Constitucional

CENTRASE/MG. Cooperação jurisdicional. Resolução de TJ. Constitucionalidade.

É constitucional — e não ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (**CF/1988, art. 22, I**), a garantia do juízo natural (**CF/1988, art. 5º, LIII**), a razoável duração do processo (**CF/1988, art. 5º, LXXVIII**), o direito do acesso à justiça, nem a inafastabilidade da tutela jurisdicional — ato normativo de tribunal de justiça estadual que determina, como medida de cooperação jurisdicional e de gestão eficiente, a concentração de processos em fase de cumprimento de sentença em órgão especializado nessa etapa jurisdicional.

NúcleoMagistratura EstadualTribunais
Info 1203 STFADI 7.636 MGCENTRASECentral de Cumprimento de Sentença+12