REsp 2.011.706/MG
ALTAComutação de pena. Indulto natalino. Falta grave nos doze meses anteriores ao decreto. Período impeditivo. Data da apuração irrelevante.
O período de 12 meses a que se refere o **art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017** caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar.