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76 julgados encontrados

ADO 87/BA

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STF·Info 1209·20/03/2026·Direito Administrativo

Tribunal de Contas estadual. Composição heterogênea. Vaga de auditor. Regra de transição.

Para corrigir décadas de irregularidades na composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e garantir a heterogeneidade técnica do colegiado, a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por um auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
Tribunal de Contascomposição heterogêneaauditor conselheiro-substitutoregra de transição+3

ADI 4.124/BA

MEDIA
STF·Info 1203·15/12/2025·Direito Constitucional

TCM/BA. Prestação de contas à Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (**CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75**).

NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)Advocacia Pública Federal (AGU)
inconstitucionalidade parcial sem redução de textoInfo 1203 STFTribunal de Contas dos MunicípiosTCM-BA+11

ADI 7.836/DF

BAIXA
STF·Info 1216·11/05/2026·Direito Constitucional

Inconstitucionalidade de lei distrital. Portaria virtual em condomínios. Seguro condominial obrigatório. Competência privativa da União.

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros e violar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada — lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impõe a contratação obrigatória de seguros específicos para os condomínios que já utilizam tais sistemas.

competência privativa da Uniãoart. 22 I CFlivre iniciativadireito civil+3

ADI 7.777/AL

BAIXA
STF·Info 1215·28/04/2026·Direito Constitucional

Militares estaduais. Reserva remunerada e reforma. Competência estadual. Simetria relativa. Constitucionalidade.

É constitucional norma estadual que estabelece critérios específicos para a transferência de militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal, o princípio da razoabilidade e a hierarquia institucional, porquanto compete à União estabelecer normas de caráter geral sobre inatividades e pensões das polícias militares (**CF/1988, art. 22, XXI**) e aos estados federados legislar sobre as especificidades da carreira (**CF/1988, art. 142, § 3º, X**).

NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)
reserva remuneradarepartição de competênciasmilitares estaduaisreforma+3

ADPF 1.159/SC

BAIXA
STF·Info 1206·27/02/2026·Direito Constitucional

Linguagem neutra. Lei municipal. Diretrizes da educação. Competência da União. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (**CF/1988, art. 22, XXIV**) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
competência privativa da Uniãodiretrizes e bases da educaçãoart. 22 XXIV CFlinguagem neutra+3

ADI 4.462 ED/TO

BAIXA
STF·Info 1204·05/02/2026·Direito Constitucional

Antiguidade na magistratura. Empate na posse. Classificação no concurso precede a idade.

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (**CF/1988, art. 93, I**).

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalTribunais
antiguidade na magistraturaart. 93 I CFordem de classificação no concursocritério de desempate+3

ADI 6.042/DF

BAIXA
STF·Info 1218·20/05/2026·Direito Constitucional

Inconstitucionalidade formal. Selo Multinível Legal. Competência privativa da União. Direito comercial e empresarial. Fiscalização financeira.

É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (**CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I**) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.

NúcleoAdvocacia Pública Federal (AGU)
inconstitucionalidade formalcompetência privativa da Uniãomarketing multinívelSelo Multinível Legal+3

ADPF 1.106/DF

BAIXA
STF·Info 1214·23/04/2026·Direito Constitucional

Lei Ferrari e a ordem econômica constitucional. Regulação da concessão comercial automotiva. Livre iniciativa e defesa da concorrência.

A **Lei nº 6.729/1979** — que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre — é compatível com os preceitos constitucionais da livre iniciativa, da liberdade de contratar, da defesa da concorrência e da repressão ao abuso do poder econômico.

ADPFLei Ferrarilivre iniciativaordem econômica+3

ADI 5.069 Ref-segundo/DF

BAIXA
STF·Info 1209·20/03/2026·Direito Constitucional

Omissão legislativa. Rateio do FPE. Prorrogação cautelar de norma inconstitucional.

A reiterada omissão do Congresso Nacional em editar lei complementar que estabeleça critérios adequados de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) justifica, em caráter excepcional e temporário, a prorrogação cautelar da eficácia de normas declaradas inconstitucionais, a fim de evitar vácuo normativo incompatível com as obrigações de repasse de recursos aos entes federados.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
Fundo de Participação dos Estadosomissão legislativaprorrogação cautelarfederalismo fiscal+3

ARE 1.562.586 AgR-EDv/RN

BAIXA
STF·Info 1219·27/05/2026·Direito do Trabalho

Trabalho da mulher. Amamentação e guarda dos filhos das empregadas. Obrigação do shopping center. Conceito ampliativo de estabelecimento. Constitucionalidade.

É constitucional — por força dos mandamentos de proteção à maternidade, à infância e à igualdade de condições no mercado de trabalho — a interpretação ampliativa do **art. 389, § 1º, da CLT/1943**, de modo a impor aos shopping centers a obrigação de manter espaço adequado para amamentação e guarda dos filhos das empregadas que trabalham em suas dependências, independentemente de vínculo empregatício direto com a administração do centro comercial.

Trabalho da mulherProteção à maternidadeAmamentaçãoArt. 389, § 1º, da CLT+4

ADI 7.859/MG

BAIXA
STF·Info 1210·27/03/2026·Direito Constitucional

Rótulos de produtos para animais. Competência privativa da União. Norma estadual inconstitucional.

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo — norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)
inconstitucionalidade formalcompetência privativa da Uniãorepartição de competênciascomércio interestadual+3

ADI 7.734/DF

BAIXA
STF·Info 1212·13/04/2026·Direito Constitucional

Assembleia legislativa. Mesa diretora. Eleição antecipada. Princípios republicano e democrático. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional – por violar os princípios republicano e democrático – interpretação de norma regimental que permite a eleição antecipada da mesa diretora de assembleia legislativa estadual para o segundo biênio da legislatura em momento afastado do efetivo início do mandato, ao possibilitar a realização do sufrágio a qualquer tempo do primeiro biênio.

interpretação conformemesa diretoraeleição antecipadaprincípio republicano+2

ADI 5.531/SE

BAIXA
STF·Info 1208·13/03/2026·Direito Constitucional

Reserva remunerada de militar estadual. Tratamento diferenciado para cargos de cúpula. Competência da lei estadual. Constitucionalidade.

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (**CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X**).

NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)
militar estadualcompetência legislativareserva remuneradahierarquia e disciplina+3

RE 1.073.380 AgR-ED-EDv/SP

BAIXA
STF·Info 1209·12/03/2026·Direito Tributário

Contribuição ao SAT. Remuneração de não empregados antes da EC 20/1998. Competência residual. Exigência de lei complementar. Inexigibilidade.

É inconstitucional a incidência de contribuição destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga pelas empresas a pessoas físicas sem vínculo empregatício, antes da **EC nº 20/1998**, por não observar a técnica da competência residual da União, que exige lei complementar (**CF/1988, art. 195, § 4º, c/c o art. 154, I**).

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
SATcompetência residuallei complementarEC 20/1998+3

ADPF 854 Ref-quinto/DF

BAIXA
STF·Info 1206·27/02/2026·Direito Financeiro

Emendas parlamentares. Cassação de mandato. Gestão pelo suplente. Analogia da LDO/2026.

Nos casos em que as emendas parlamentares forem apresentadas no prazo estipulado pela Comissão Mista de Orçamento, os suplentes podem assumir a gestão das emendas de parlamentares que tiveram seus mandatos cassados, de forma a evitar prejuízos desproporcionais aos novos mandatários e às populações por eles representadas.

NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
emendas parlamentaresplanejamento orçamentáriosuplênciaLDO 2026+3

Rcl 77.893 AgR/GO

BAIXA
STF·Info 1214·23/04/2026·Direito Constitucional

Reclamação. Modulação da ADI 7.490. Cláusula de barreira por gênero. Concurso militar.

A modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 7.490 — na qual foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais que restringissem o ingresso de mulheres nos quadros da polícia militar e do corpo de bombeiros militar — preserva as nomeações realizadas até 14.12.2023, devendo as nomeações posteriores ocorrerem sem as restrições de gênero.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
modulação de efeitoscláusula de barreiraADI 7.490reserva de gênero+3