Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Vale também conferir — súmula correlata ao tema:
Decisões sobre o mesmo assunto-núcleo desta súmula — para aprofundar o estudo.
Competência privativa da União. Energia elétrica. Indenização automática por lei estadual. Inconstitucionalidade.
É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (**CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175**), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (**CF/1988, art. 37, XXI**) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Inconstitucionalidade formal. Selo Multinível Legal. Competência privativa da União. Direito comercial e empresarial. Fiscalização financeira.
É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (**CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I**) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.
Inconstitucionalidade de lei distrital. Portaria virtual em condomínios. Seguro condominial obrigatório. Competência privativa da União.
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros e violar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada — lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impõe a contratação obrigatória de seguros específicos para os condomínios que já utilizam tais sistemas.
Veto parental a conteúdo pedagógico de gênero. Diretrizes e bases da educação. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade formal e material.
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (**CF/1988, art. 22, XXIV**) e por instituir restrição indevida ao conteúdo pedagógico — lei estadual que assegura a pais e responsáveis o “direito de vedar” a participação de filhos ou dependentes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero em instituições de ensino públicas e privadas.
Competência concorrente. Planos de saúde. Carteirinha física. Proteção do consumidor. Constitucionalidade.
É constitucional a norma estadual que obriga operadoras de planos de saúde a disponibilizarem meio físico alternativo de identificação aos usuários quando houver exigência de aplicativo ou token digital, desde que não haja interferência no conteúdo essencial dos contratos nem alteração do equilíbrio econômico-financeiro das relações securitárias.
Energia elétrica. Competência privativa da União. Taxa de religação. Vedação por lei estadual. Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto.
No que alcança o setor de energia elétrica, é inconstitucional — por contrariar a competência privativa da União para legislar sobre energia e exclusiva para explorar os serviços de energia elétrica (**CF/1988, arts. 22, IV, e 21, XII, b**), além de afrontar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (**CF/1988, art. 37, XXI**) — norma estadual que, no âmbito de seu território, (i) proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais decorrentes de regularização do usuário com o fornecedor do serviço, (ii) prevê a aplicação de multa no caso de descumprimento, e (iii) impõe ao fornecedor o dever de informar os usuários sobre essa gratuidade.
Crédito consignado. Competência privativa da União. Suspensão administrativa estadual. Cautelar referendada.
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa privativa da União para legislar sobre contratos e política de crédito (**CF/1988, art. 22, I e VII**); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que a manutenção da eficácia da norma impugnada — decisão administrativa estadual que, de forma geral e abstrata, suspende consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, contratados por servidores públicos estaduais — interferiria na segurança jurídica do Sistema Financeiro Nacional.
Rótulos de produtos para animais. Competência privativa da União. Norma estadual inconstitucional.
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo — norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.
Convalidação cartorária de imóveis rurais. Competência da União. Inconstitucionalidade.
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos (**CF/1988, art. 22, I e XXV**), além de afrontar o regime constitucional de política agrícola e fundiária (**CF/1988, arts. 186 e 188**) — norma estadual que reconhece e convalida, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais daquele estado federado cuja origem não seja título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
Reserva remunerada de militar estadual. Tratamento diferenciado para cargos de cúpula. Competência da lei estadual. Constitucionalidade.
É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (**CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X**).
Regimento interno. Não cabimento de agravo interno. Inconstitucionalidade formal.
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (**CF/1988, art. 22, I**) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
Linguagem neutra. Lei municipal. Diretrizes da educação. Competência da União. Inconstitucionalidade.
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (**CF/1988, art. 22, XXIV**) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar.
CENTRASE/MG. Cooperação jurisdicional. Resolução de TJ. Constitucionalidade.
É constitucional — e não ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (**CF/1988, art. 22, I**), a garantia do juízo natural (**CF/1988, art. 5º, LIII**), a razoável duração do processo (**CF/1988, art. 5º, LXXVIII**), o direito do acesso à justiça, nem a inafastabilidade da tutela jurisdicional — ato normativo de tribunal de justiça estadual que determina, como medida de cooperação jurisdicional e de gestão eficiente, a concentração de processos em fase de cumprimento de sentença em órgão especializado nessa etapa jurisdicional.