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206 julgados encontrados

REsp 2.167.050/SP

ALTA
STJ·Info 882·11/03/2026·Direito do Consumidor
Recurso Repetitivo· Tema 1295

Plano de saúde e Transtorno do Espectro Autista. Terapia multidisciplinar. Limitação do número de sessões. Abusividade. Tema repetitivo 1295.

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
Plano de saúdeRol da ANSTranstorno do Espectro Autistaterapia multidisciplinar+4

REsp 2.187.625/RJ

ALTA
STJ·Info 877·11/02/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1390

Contribuições a terceiros. Base de cálculo. Teto de 20 salários mínimos. Inaplicabilidade. Tema 1390/STJ.

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (**art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981**).

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
base de cálculoContribuições a terceirosTeto de 20 salários mínimosLei 6.950/1981+4

EREsp 1.431.163/AL

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1299

Súmula 343/STF e coisa julgada. Overruling superveniente pelo Tema 548/STJ. Marco temporal na data do título rescindendo. Reajuste de 28,86% sobre a RAV.

Aplica-se o óbice do **verbete sumular n. 343/STF** às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (**arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015**), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do **Tema Repetitivo n. 548/STJ**, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela **Lei n. 8.627/1993**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
Súmula 343/STFação rescisóriainterpretação razoáveloverruling+4

REsp 2.225.431/PR

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Penal
Recurso Repetitivo· Tema 1405

Prescrição da pena de multa. Natureza penal mantida após a reforma de 2019. Prazo do Código Penal. Causas suspensivas e interruptivas da dívida ativa.

A alteração promovida no **art. 51 do Código Penal** não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na **Lei n. 6.830/1980**, bem como as causas interruptivas estabelecidas no **art. 174 do Código Tributário Nacional**, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo **art. 114, incisos I e II, do Código Penal**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
art. 51 do Código PenalPrescrição da pena de multaNatureza penal da multaArt. 114 do Código Penal+4

REsp 2.158.358/MG

ALTA
STJ·Info 875·12/11/2025·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1317

Honorários advocatícios. Embargos à execução fiscal extintos por desistência ou renúncia. Adesão a programa de recuperação fiscal. Vedação a nova condenação.

A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
modulação de efeitosbis in idemHonorários advocatíciosEmbargos à execução fiscal+4

REsp 2.197.574/SP

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito do Consumidor
Recurso Repetitivo· Tema 1365

Plano de saúde. Recusa indevida de cobertura. Dano moral in re ipsa. Impossibilidade de presunção automática. Necessidade de outros elementos.

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
Plano de saúdedano moral in re ipsadireitos da personalidaderecursos repetitivos+4

REsp 2.011.706/MG

ALTA
STJ·Info 875·10/12/2025·Legislação Especial Extravagante Penal
Recurso Repetitivo· Tema 1195

Comutação de pena. Indulto natalino. Falta grave nos doze meses anteriores ao decreto. Período impeditivo. Data da apuração irrelevante.

O período de 12 meses a que se refere o **art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017** caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)

REsp 2.169.736/RJ

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Previdenciário
Recurso Repetitivo· Tema 1360

Período de graça. Prorrogação da qualidade de segurado. Prova do desemprego por qualquer meio. Insuficiência da ausência de registro na CTPS e no CNIS.

Para fins de prorrogação do período de graça (**art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991**), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.

NúcleoMagistratura FederalDefensoria Federal (DPU)Advocacia Pública Federal (AGU)
Período de graçaQualidade de seguradoDesemprego involuntárioArt. 15, § 2º, Lei 8.213/1991+4

REsp 2.193.673/SC

ALTA
STJ·Info 877·11/02/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1385

Execução fiscal. Fiança bancária e seguro garantia. Oferta pelo executado. Irrecusabilidade por inobservância à ordem legal da penhora. Tema 1385/STJ.

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
fiança bancáriaexecução fiscalseguro garantiaordem legal da penhora+4

REsp 2.166.983/AP

ALTA
STJ·Info 884·18/03/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1338

Citação por edital. Diligências de localização do réu. Ofícios a órgãos públicos e concessionárias não obrigatórios. Tema 1338 dos repetitivos.

1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do **art. 256, § 3º, do CPC** quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)
Duração razoável do processorecursos repetitivoscitação por editalart. 256, § 3º, do CPC+4

REsp 2.151.903/RS

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1312

IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo. Receita bruta sem deduções. Tema 69/STF inaplicável.

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
base de cálculoIRPJCSLLPIS e COFINS+4

AgInt no EREsp 1.887.271/PR

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Processual Penal

Execução da pena de multa. Condenado pela Justiça Federal recolhido a presídio estadual. Competência do Juízo Estadual. Unicidade da execução penal.

A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
art. 51 do Código Penalpena de multaexecução penalcompetência para a execução+4

CC 216.258/DF

ALTA
STJ·Info 877·05/02/2026·Direito Processual Civil

Liquidação individual de sentença coletiva. Competência territorial. Domicílio do executado. Foro da agência que contraiu a obrigação.

Na execução individual de sentença coletiva contra pessoa jurídica, para fins de definição da competência territorial, considera-se domicílio do executado, quando a obrigação for contraída por agência ou sucursal, o local da unidade em que foi celebrado o negócio jurídico.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalTribunais
ação civil públicacompetência territorialliquidação individual de sentença coletivaforo da agência ou sucursal+4

REsp 1.882.236/RS

ALTA
STJ·Info 878·04/02/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1081

Remessa necessária em demanda previdenciária. Condenação aferível por cálculos aritméticos. Liquidez material. Dispensa do duplo grau obrigatório.

A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no **art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Federal (DPU)
remessa necessáriademandas previdenciáriasliquidez materialart. 496 do CPC/2015+4

AgInt no CC 202.644/ES

ALTA
STJ·Info 885·11/03/2026·Direito Processual Civil

Ações civis públicas de âmbito nacional ou regional. Conexão e continência. Inaplicabilidade da Súmula 235/STJ. Competência do juízo prevento.

Em se tratando de ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, a regra da reunião dos processos para julgamento conjunto - no caso de conexão ou continência - não se submete à lógica da **Súmula n. 235/STJ**, devendo ser fixada a competência no juízo que primeiro conheceu de uma delas, conforme a tese fixada pelo STF no **Tema n. 1.075**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)
ação civil públicaconexão e continênciareunião de processosSúmula 235/STJ+4

REsp 2.198.235/CE

MEDIA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1373

PIS/Pasep e Cofins não cumulativos. Créditos sobre aquisição de mercadoria para revenda. IPI não recuperável. Exclusão da base de apuração. Tema 1373.

O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da **Instrução Normativa n. 2.121/2022** da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
PIS/Pasep e Cofinsregime não cumulativocréditos das contribuiçõesIPI não recuperável+4

REsp 2.096.505/SP

MEDIA
STJ·Info 880·04/03/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1296

Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer ou não fazer. Multa coercitiva. Intimação pessoal prévia do devedor. Súmula 410/STJ hígida sob o CPC/2015.

A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da **Súmula n. 410/STJ**, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalTribunais
Cumprimento de sentençamulta cominatóriaastreintesobrigação de fazer+4

REsp 2.231.007/DF

MEDIA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Administrativo
Recurso Repetitivo· Tema 1402

Recursos repetitivos. Sentença coletiva contra a administração centralizada. Execução por servidor de autarquia ou fundação pública. Impossibilidade.

I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
Sentença coletivaExecução individualAdministração descentralizadaAutarquias e fundações públicas+4

EDcl no REsp 2.124.412/RJ

MEDIA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Administrativo
Recurso Repetitivo· Tema 1297

Sistema remuneratório militar. Quadro de Taifeiros da Aeronáutica. Cumulação limitada à graduação de Suboficial. Revisão de proventos sob decadência quinquenal.

1. É compatível a aplicação cumulativa da **Lei n. 12.158/2009** e do **art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001** aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no **art. 54 da Lei n. 9784/1999**, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão.

NúcleoMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
Quadro de Taifeiros da AeronáuticaLei 12.158/2009art. 34 da MP 2.215-10/2001graduação de Suboficial+4

Processo em segredo de justiça

MEDIA
STJ·Info 888·06/05/2026·Direito Processual Penal

Foro por prerrogativa de função. Competência criminal originária do STJ. Subsistência após o afastamento do cargo. Instrução encerrada. Irrelevância.

1. A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. 2. O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
princípio republicanoforo por prerrogativa de funçãoCorte Especialquestão de ordem+4