REsp 1.969.446/DF
BAIXAConcessão de serviço público. Reversão de bens. Indenização. VNR e VOC. Previsão contratual expressa de metodologia. Vedação à aplicação retroativa.
A melhor forma de interpretar o **art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.783/2013** é no sentido de que o Valor Novo de Reposição (VNR) pode ser empregado para calcular a indenização dos bens reversíveis, mesmo em concessões firmadas antes da sua vigência, desde que não haja previsão expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado.