ADI 7.385 Acordo/DF
MEDIAAdmite-se a celebração de acordo em controle concentrado de constitucionalidade desde que o processo contenha questões disponíveis relacionadas a efeitos concretos da norma impugnada, cabendo ao STF apenas o controle de validade da autocomposição; no mérito, o voting cap de 10% imposto pela Lei nº 14.182/2021 à desestatização da Eletrobras é constitucional, mediante interpretação conforme à Constituição, desde que assegurada à União, em compensação, a prerrogativa de indicar membros nos Conselhos de Administração e Fiscal da companhia.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade, desde que o processo contenha questões disponíveis relacionadas a efeitos concretos da norma impugnada. O art. 3º, III, "a" e "b", da Lei nº 14.182/2021, que estabelece voting cap de 10% na Eletrobras, é constitucional, mediante interpretação conforme à Constituição, desde que assegurada à União a prerrogativa de indicar membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, como forma de compensar a restrição do poder de voto e preservar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção ao patrimônio público.