AREsp 3.111.920/SC
MEDIASonegação fiscal mediante fraude. Omissão do contribuinte na esfera administrativa. Prova única da materialidade no juízo penal. Ônus da acusação.
A omissão do sujeito passivo da obrigação tributária em produzir prova da regularidade de suas operações no procedimento administrativo fiscal não pode ser considerada, pelo juízo penal, como prova única da materialidade delitiva do crime de sonegação fiscal mediante fraude.